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22/12/2011 |
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Deputado Laercio Oliveira (PR-SE) |
TV-PR: COBRANÇA DE TRIBUTO EM ATRASO SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DOLO |
Sócios e administradores de empresas só poderão ser responsabilizados por tributos em atraso nos casos em que houver dolo, quando comprovada sonegação de impostos, de acordo com proposta do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
O Projeto de Lei Complementar (78/2011), de autoria do republicano, determina que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os responsáveis, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar tributos.
De acordo com Oliveira, o objetivo da proposta é penalizar os verdadeiros responsáveis pela sonegação fiscal. O parlamentar afirma que "muitas vezes, os sócios que não administram a sociedade são responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem terem conhecimento da gestão tributária".
Atualmente a norma em vigor, o Código Tributário Nacional, torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.
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Nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso deste último, deve constar os motivos que levaram a sua inclusão.
A proposta segue para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois para votação no Plenário da Casa.
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