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21/12/2011 |
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Luciano Castro diz que Judiciário não pode se negar à função de "pacificação social" |
CTASP APROVA RELATÓRIO DE LUCIANO CASTRO SOBRE ACORDO TRABALHISTA |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado.
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"O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição", afirmou.
Pedido conjunto
De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. "O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente", avaliou Luciano Castro.
Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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