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21/12/2011 |
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NOTA DO EDITOR: SÓCIOS SÓ PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS POR TRIBUTO EM ATRASO SE HOUVER DOLO |
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A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.
A proposta poderá valer em casos de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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