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23/11/2011 |
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Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) |
TV-PR: FONSECA PROPÕE CUSTO ZERO PARA CONCILIAÇÃO JUDICIAL |
Processos judiciais que resultaram conciliação entre as partes poderão ser isentos das custas judiciais referentes à ação, de acordo com proposta apresentada pelo deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).
De acordo com o projeto do republicano (PL1628/11), quando houver conciliação, durante o processo e antes de prolatada a sentença, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento.
Para o parlamentar, a medida, que altera Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73), pode incentivar a conciliação das partes, através de um mecanismo legal, em causas de natureza cível.
"A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes", ressalta Fonseca.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Legislação em vigor
Atualmente, o CPC determina que custos referentes às despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, cabem às partes, antecipando o pagamento desde o início até sentença final, salvo as condições da justiça gratuita.
O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.
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