|
|

|
|
10/11/2011 |
|
NOTA DO EDITOR: PERMISSÃO PARA FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM TRÊS PERÍODOS
|
|
|
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos - o que não está previsto no texto original. "O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo", explica.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
|
|
|
| | | |