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10/11/2011 |
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NOTA DO EDITOR: COMISSÃO APROVA REPASSE DE RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA ÓRGÃOS DA JUSTIÇA
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, 9, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7412/10 que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue para análise do Senado.
Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a essas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.
As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do "bolo global" dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse "bolo" auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.
Manifestação dos servidores
O projeto provocou longa discussão na comissão, mas ao final foi aprovado por larga maioria, com apoio de todos os partidos. O único voto contrário foi do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Presentes ao local, servidores do Ministério Público, da Defensoria e da Procuradoria comemoraram o resultado.
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