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31/10/2011 |
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NOTA DO EDITOR: COMISSÃO ANALISARÁ SUGESTÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO DE BANCOS PRIVADOS EM PENHORAS
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A comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai analisar sugestões de deputados que querem abrir o negócio das penhoras judiciais para bancos privados, derrubando o domínio que os bancos públicos possuem nesse ramo.
As penhoras são bens apreendidos como garantia da dívida. O código em vigor determina que penhoras em dinheiro, joias e papéis de crédito sejam depositadas preferencialmente no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e em bancos estaduais. Apenas na inexistência de agências desses bancos no local, o juiz pode permitir o uso de outros estabelecimentos.
A regra atual foi mantida no projeto do Senado, mas os deputados Paes Landim (PTB-PI) e Laércio Oliveira (PR-SE) defendem mudanças. O republicano coloca os bancos públicos e privados em pé de igualdade. "A possibilidade de fazer o depósito num leque maior de instituições assegura a livre concorrência prevista na Constituição", avalia Laércio Oliveira.
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