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20/10/2011 |
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Deputado Maurício Trindade (PR-BA) |
TV-PR: TAXA DE MATRICULA PODERÁ SER DEVOLVIDA EM CASO DE DESISTÊNCIA |
O Projeto que propõe a devolução da taxa de matrícula, cobrada por instituições de ensino superior, em caso de desistência do curso, foi aprovado na última quarta-feira, 19, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal.
A proposta, apresentada pelo republicano Maurício Trindade (PR-BA), determina o ressarcimento ao aluno desistente até o dia de início das aulas. As faculdades serão autorizadas a cobrar apenas a taxa de administração, que não pode exceder 10% do valor da matrícula.
O parlamentar argumenta que a devolução de taxa empregada por um serviço que não será utilizado está prevista no Código de Defesa do Consumidor, "já que a este é permitido exercer o direito de arrependimento e requerer a devolução do valor pago na matrícula de uma universidade que não irá cursar", ressalta o republicano.
O projeto segue para análise das Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
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