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05/10/2011 |
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Deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) |
TV-PR: HERDEIRO ISENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO EM CASO DE MORTE DO RESPONSÁVEL |
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira, 28, proposta que dispensa o herdeiro do pagamento de pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação.
Para o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), relator da matéria na comissão, a medida é compatível com a lei vigente e também com a opinião de juristas. "Segundo parte da doutrina e da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, portanto, não se transmite aos herdeiros", destacou o parlamentar.
De acordo com o projeto, PL 6201/09, somente as dívidas excedentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com os bens deixados pelo responsável pela pensão. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar passará aos herdeiros do morto. A dívida será proporcional ao valor recebido pelo beneficiado.
As prestações futuras, após a morte do responsável, deixam de ser obrigatórias ao herdeiro. A pessoa que recebia o benefício poderá se julgar necessário, reclamar o direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.
O projeto tramita em caráter conclusivo, rito onde não há votação em Plenário, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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