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15/09/2011 |
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NOTA DO EDITOR: POSICIONAMENTO DO PR É DESTAQUE NA AGÊNCIA CÂMARA
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A obstrução apresentada pela liderança do Partido da República, em duas sessões distintas realizadas nesta quinta-feira, 15, pela Câmara e pelo Congresso, ganhou destaque na Agência Câmara e Agência Senado.
A manifestação de representantes do PR é pela garantia da votação da proposta que anistia a bombeiros e policiais militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Para o deputado Antony Garotinho (PR-RJ) a questão deve ser tratada como prioridade pelos parlamentares. "Uma coisa é o governo dizer que tem boa vontade em aprovar a anistia, outra é aprovar realmente", ressaltou o republicano.
Garotinho reafirmou na ocasião o seu apoio à classe que anseia pela votação do projeto. "Eu demovi os líderes do movimento da decisão de paralisar serviços considerados essenciais para a população do Rio de Janeiro", lembrou. "Quando eles me questionaram sobre o que fazer, eu disse que estamos mantendo a decisão de não votar nada na Câmara até que seja aprovada a anistia", completou.
O deputado voltou a criticar o atraso na aprovação da anistia, lembrando a prisão de mais dois líderes do movimento, na última quarta-feira, 14.. O cabo Beneveluto Daciolo e o capitão Alexandre Marchesini foram detidos sob a acusação de praticar crime de recusa à obediência, por terem se recusado a se afastar das proximidades do Palácio Guanabara, durante manifestação.
Anistia
A proposta de anistia (substitutivo ao PL 6882/10) precisa ser votada pelo Plenário da Câmara, para então ser enviada ao Senado. Já o Senado aprovou projeto semelhante (PL 2042/11), que também foi encaminhado para análise dos deputados.
O substitutivo ao PL 6882/10 inclui PMs e bombeiros do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe na anistia concedida pela Lei 12.191/10.
A lei anistiou policiais e bombeiros militares de nove estados punidos por participar de movimentos reivindicatórios, ocorridos de 1997 até o início de 2010, por melhorias salariais e de condições de trabalho. O texto estende a anistia até a data de publicação da nova lei.
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