
Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) |
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que determina a aplicação de multa de trânsito, somente na presença do infrator autuado, quando infração relacionada ao uso de telefones móveis, de aparelhagem de som ou fone de ouvido.
A alteração no texto do Código de Trânsito Brasileiro tem como objetivo "resguardar a lisura, a justiça e a correção na aplicação de multas de transito exaradas pelos policiais militares ou por quem tenha competência para tanto."
De acordo com a proposta, o condutor enfrenta dificuldade para recorrer em casos de multas aplicadas na forma da Lei atual, uma vez que só fica sabendo da penalidade quando notificado, o que ocorre dias depois do ato supostamente praticado.
O texto também faz referência ao abuso de poder que pode ser cometido por autoridade fiscalizadora, como no caso do motorista autuado ao ter o seu aparelho auditivo confundido com um telefone celular.
O deputado sugere ainda alteração no artigo 267, para evitar prejuízos de interpretação. Dessa forma a palavra "poderá" será substituída por "deverá" para advertência por escrito, em casos de infrações leves ou médias.
A proposta segue para análise das comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
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