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Deputado Coronel Armando busca tornar crime no Código Penal o exercício ilegal de medicina veterinária
Brasília - O artigo 282 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal) dispõe que o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime. Diante disso, o deputado federal Coronel Armando (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 855/2022, dando nova redação ao artigo ao acrescentar o exercício ilegal da medicina veterinária.
“Aqueles que praticam indevidamente atos privativos da medicina veterinária, além de lesarem a boa-fé das pessoas que contratam seus serviços, colocam em sério risco a saúde dos animais e da coletividade, uma vez que a realização de tratamentos sem a técnica e o conhecimento especializados pode levar à transmissão de zoonoses, causar lesões e até mesmo provocar a morte de animais”, justifica o parlamentar.
Com o PL 855/2022, busca-se tornar o exercício ilegal da medicina veterinária crime no Código Penal, visto que, atualmente, ele é considerado apenas uma contravenção penal, mesmo que se coloque em risco a vida dos animais e se exponha a sociedade a riscos.
De acordo com a Lei nº 5.517/68, o médico-veterinário deve portar diploma expedido por escola oficial ou reconhecida e registrada no Ministério da Educação e carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A proposição aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, confirmando como será sua tramitação.
Íntegra da Proposta:
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