Cláudio Castro
reduz o ICMS para as operações com biogás e biometano no RJ
Rio de Janeiro - O governador Cláudio Castro (PL-RJ) reduziu de 20% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a comercialização de produtos com biogás e biometano no Estado do Rio de Janeiro.
É o que prevê a Lei 9.635/22, sancionada por Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira,7.
De autoria do Poder Executivo, o texto internaliza o Convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado é signatário e que estabelece a redução do ICMS. A iniciativa garante mais segurança ambiental no Rio de Janeiro.
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