PL-TV: Liberal
propõe distritão para ampliar interesse por eleição
Brasília - O deputado Giovani Cherini (PL-RS) quer propor uma alteração no art. 45 da Constituição Federal, para instituir no Brasil o sistema majoritário na eleição para o legislativo, conhecido como “distritão”.
Na prática, uma vez aprovada a emenda Constitucional do liberal, a eleição de deputados e vereadores será determinada pela ordem das maiores votações, independente dos partidos.
Como se trata de uma alteração na Constituição Federal, o parlamentar está colhendo assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC liberal já conta com 100 assinaturas de apoio na Câmara.
O modelo atualmente em vigor é o proporcional, em que as cadeiras de deputados federais são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelo candidato e pela legenda.
No “distritão”, seriam eleitos os mais votados no Estado. No caso de São Paulo, por exemplo, que é representado na Câmara por 70 deputados, os 70 candidatos que receberem mais votos na eleição ficariam com as cadeiras.
“Nos últimos anos, verifica-se, não só no Brasil, como em todo o mundo, um afastamento do cidadão da política, com cada vez menor participação no processo eleitoral. Entendemos que um dos responsáveis por tal afastamento é o sistema eleitoral, que é de difícil compreensão para o eleitor, que vê candidatos sufragados com muitos votos não se elegerem, ao passo que outros muito menos votados obtêm uma das cadeiras disputadas”, aponta Cherini na justificativa da PEC.
Para o liberal, a adoção do sistema majoritário, de mais fácil compreensão, permitirá menor abstenção na participação política, e melhor controle do eleitor, que terá maior facilidade em se “lembrar” em quem votou. “Precisamos ter representatividade, e o parlamentar deve entrar pela porta de frente do Parlamento”, completa o autor da proposta.
Tramitação
Para protocolar uma PEC são necessárias, pelo menos, 171 assinaturas. O primeiro passo é na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa se a matéria não fere princípios jurídicos e constitucionais e dá aval para a sua tramitação.
O mérito (teor) é discutido em uma comissão especial a ser criada em seguida. Neste colegiado, a proposta original pode ser modificada e receber emendas.
Se aprovada na comissão, vai para o plenário, onde precisa de ao menos 308 votos em dois turnos de votação. Depois, segue para análise do Senado Federal.
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