PL liberal prevê
licença-maternidade de até 120 dias e licença-paternidade de cinco dias sem a perda das prerrogativas parlamentares
Amazonas - A licença maternidade das mulheres brasileiras é direito garantido e sua segurança jurídica está no Artigo 7º inciso XVII, da Constituição Federal (CF), sendo aplicável às servidoras e servidores públicos por força do disposto no artigo 39, § 3º da CF.
Contudo, a inexistência de uma regulamentação dentro do Regimento Interno da Aleam, levou a deputada estadual Joana Darc (PL-AM), a apresentar o PRL (nº 01/2021), que prevê que as deputadas poderão obter licença-maternidade de até 120 dias e os deputados licença-paternidade de cinco dias, sem a perda das prerrogativas parlamentares.
De acordo com a parlamentar liberal, que fez o primeiro pedido de licença-maternidade da história da Aleam, no começo desta semana, a medida se faz necessária e atende a atual conjuntura da mulher no contexto político da Casa, que atualmente possui cinco deputadas mulheres.
“Acontece que o parlamento sempre foi majoritariamente composto por homens e o reflexo disso é a inexistência dessa regulamentação”, explicou Joana Darc.
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