PL-TV: Proposta liberal
permite adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso
Brasília - A Câmara Dos Deputados analisa o Projeto de Lei (nº 6226/19), do deputado federal Dr. Jaziel (PL-CE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a consolidação do processo de adoção não iniciado formalmente mesmo após a morte do adotante.
De acordo com o projeto liberal, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.
Atualmente, segundo o ECA, a efetivação da adoção póstuma, após a morte do solicitante, só é permitida se o processo de adoção tiver sido iniciado.
O autor da proposta cita decisões de tribunais superiores que admitiram a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante. “Objetivamos incorporar à lei a jurisprudência de relevante alcance social”, explica Dr. Jaziel na justificativa da proposta.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL 6226/2019
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