PL-TV: PL de Jorginho Mello
prevê que contas e arquivos digitais sejam incluídos na herança
Brasília - Como forma de ajustar o direito brasileiro “às novas realidades geradas pela tecnologia”, a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil. É o que prevê o projeto de lei 6.468/2019 do senador Jorginho Mello (PL-SC).
O senador catarinense chamou atenção para a controvérsia jurídica sobre a natureza dos bens digitais no processo sucessório, lembrando que os tribunais têm dado “tratamento diferenciado e muitas vezes injusto” às demandas das famílias que desejam obter acesso a conteúdos digitais armazenados em serviços de internet por pessoas falecidas.
“O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais”, opinou o autor do projeto.
Quando integrava a Câmara dos Deputados, Mello ofereceu em 2012 projeto de igual teor, que foi aprovado em 2013 e arquivado pelo Senado ao fim da legislatura
Tramitação
A proposta liberal aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara.
Íntegra da proposta: PL 6.468/2019
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