PL-TV: Projeto de
Portela amplia pena para comércio de peça automotiva falsificada
Brasília - Tramita na Câmara Projeto de Lei (nº 5258/20), do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que aumenta a pena para quem comercializar peças de veículos falsificadas.
A pena atual para fraude no comércio é de prisão de um a cinco anos, e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de autopeças falsificadas. O texto altera o Código Penal.
Segundo o liberal, o comércio de peças automotivas irregulares vem crescendo no País nos últimos anos. Portela deu como exemplo a apreensão, em 2019, de mais de 100 mil peças falsificadas em Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do Brasil.
“É imperioso endurecer o nosso sistema penal a fim de coibir duramente conduta tão nefasta”, avalia Portela.
O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.
Íntegra da Proposta: PL 5258/2020
|


|