PL-TV: PL de Bosco Costa
garante compra de carro com isenção de IPI para mulheres vítimas de violência doméstica
Brasília - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (nº 5355/19), do deputado federal Bosco Costa (PL-SE), que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Pela proposta, a isenção será para as mulheres que utilizam o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI). O projeto altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Segundo o projeto liberal, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Bosco Costa avalia que o benefício pode contribuir para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que estão presas”. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”, enfatiza.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL 5355/2019
|


|