PL-TV: Proposta liberal
prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário
Brasília - Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei (nº 5373/20) de autoria do líder do PL na Câmara, Wellington Roberto (PL-PB) e do deputado Jorge Goetten (PL-SC), que propõe licença-maternidade com a regra vigente de 120 dias com salário integral, ou ainda o afastamento por 240 dias com a metade da remuneração.
O texto, que também é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.
Os autores defendem na justificativa do projeto que cabe à mãe fazer a ponderação entre os cenários. Segundo eles, muitas não retornam mais ao trabalho ao término do prazo de 120 (cento e vinte) dias por considerar que seus filhos ainda são muito dependentes de sua presença. Outras retornam por considerar que não há outra forma de manter o rendimento familiar.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores da proposta.
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”.
Regras atuais
O salário-maternidade é pago aos contribuintes do INSS no momento do nascimento ou adoção do filho. Isso está previsto no artigo 71 da Lei nº 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O Objetivo é auxiliar as seguradas, para que tenham tempo de dar atenção e cuidados a criança, se recuperar caso tenha sido realizado o parto, e adaptação da nova rotina, sem gerar prejuízos em sua remuneração.
Atualmente o benefício tem duração de 120 dias, porém, é importante lembrar que podem ser acrescentados 60 dias para trabalhadoras em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
A regra geral estabelece os seguintes prazos 120 dias no caso de parto, de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) e de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Íntegra da proposta: PL-5373/2020
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