PL-TV: PL de Portela
tipifica crime de preconceito contra criança ou adolescente adotado
Brasília - O Projeto de Lei (nº 1333/20), do deputado Lincoln Portela (PL-MG) tipifica o crime de praticar ou incitar discriminação ou preconceito contra criança ou adolescente em razão de sua filiação civil - ou seja, aquela diversa da consanguínea, como a adotiva, a socioafetiva e a decorrente da chamada reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para a prática.
O autor do projeto explica que a ideia é conferir “concretude” ao dispositivo constitucional que já prevê que os filhos, advindos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da Proposta: PL 1333/2020
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