PL-TV: Proposta de
Capitão Augusto incentiva doações a asilos e orfanatos por meio de dedução no IR
Brasília - O Projeto de Lei (nº 4847/20), do deputado Capitão Augusto (PL-SP), em análise na Câmara dos Deputados, prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.
Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato. No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.
“Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade — os idosos e as crianças— mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades”, avalia o autor da proposta.
O projeto liberal aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Íntegra da Proposta: PL 4847/2020
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