PL-TV: Projeto de
Edio Lopes permite que pessoas físicas apresentem projeto esportivo financiado com benefícios fiscais
Brasília - Pessoas físicas poderão apresentar projetos desportivos no Ministério do Esporte com o objetivo de captar recursos de incentivos fiscais. É o que determina o Projeto de Lei (nº 9241/17), do deputado Edio Lopes (PL-RR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). A norma permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo ministério. As empresas podem investir até 1% do imposto devido; e as pessoas físicas, até 6%.
A lei, no entanto, restringe a apresentação de projetos a pessoas jurídicas de natureza esportiva, de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, como federações esportivas, governos estaduais, prefeituras e organização não governamentais (ONGs) ligadas ao desporto.
Para Edio Lopes, às pessoas físicas também deveriam ter o direito de propor projetos esportivos. Ele lembra que a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita às pessoas físicas captarem recursos incentivados para projetos culturais.
“O projeto de lei amplia a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo”, avalia Lopes. “Trata-se de iniciativa que vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação do
relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra da Proposta: PL 9241/2017
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