PL-TV: Projeto de
Bosco Costa obriga empregador a arcar com custos necessários ao teletrabalho
Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei ( nº 3915/20), do deputado Bosco Costa (PL-SE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.
Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
Jornada e descanso
A proposta em análise na Câmara também obriga o empregador a cumprir no teletrabalho os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT. Hoje os dispositivos relativos ao tema - como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas - não são aplicáveis ao trabalho remoto.
Autor do texto quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.
Íntegra da Proposta: PL 3915/2020
|


|