PL-TV: Projeto liberal
permite que polícia militar registre ocorrências
Brasília - O Projeto de Lei (nº 1004/19), do deputado Capitão Augusto (PL-SP), em análise na Câmara dos Deputados, permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. O texto também autoriza a polícia militar a elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Autor da proposta destaca que atualmente esses registros são elaborados somente pela Polícia Civil, “que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da instituição – a investigação dos grandes delitos e aqueles de autoria desconhecida”.
A medida é inserida na lei que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Violência doméstica
O projeto também altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que a autoridade policial militar, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, possa tomar as seguintes providências:
Atualmente, a lei autoriza somente o delegado de polícia a tomar essas providências.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 8045/10, que cria o novo Código de Processo Penal. Os textos serão analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Íntegra da Proposta: PL 1004/2019
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